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    A Unidade de Conservação é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. As unidades de conservação são áreas protegidas por lei com objetivo de conservar a biodiversidade e outros atributos naturais neles contidos, com o mínimo de impacto.

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    A Terra Indígena é a terra tradicionalmente ocupada por índios, definidas como sendo: aquelas por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, sendo seus usos, costumes e tradições. Esta definição é proveniente do Parágrafo 1º do artigo 231 da Constituição Federal. Segundo o inciso XI do artigo 20 da Constituição, as terras indígenas constituem bens da União, que, pelo §4º do artigo 231, as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis. Embora os índios detenham a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Artigo 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União. E, como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios.

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    A Unidade de Conservação é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. As unidades de conservação são áreas protegidas por lei federal, estadual, distrital ou municipal, com objetivo de conservar a biodiversidade e outros atributos naturais neles contidos, com o mínimo de impacto.